Guia de Sobrevivência à COVID-19
Seguindo o nosso objetivo de manter a competitividade de nossos associados, elaboramos um guia com as principais informações e oportunidades que sua empresa pode utilizar para transformar esse momento de crise em oportunidade, ação que integra o programa SIMECS Com você.
Nesse guia, você encontra auxílio e informações referentes aos aspectos legais TRIBUTÁRIOS.
MEDIDAS MITIGADORAS DOS EFEITOS DO COVID-19
•Modalidades de transação de débitos inscritos em Dívida Ativa com a União (PGFN) disponíveis;
•Medidas de facilitação de acesso ao crédito pelas empresas em decorrência do Covid-19;
•Medidas aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS;
•Despesas com a COVID-19 e o direito a crédito de PIS/COFINS;
•Possibilidade da empresa buscar eventuais créditos decorrentes de tributos pagos indevidamente, mediante ajuizamento de ações judiciais em matéria tributária de teses favoráveis ao contribuinte;
•Contribuintes com pedidos de compensação/ restituição administrativa sem decisão há mais de 1 ano (medida judicial para acelerar a análise pela RFB).
1. NEGOCIANDO DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA COM A UNIÃO (PGFN):
MODALIDADES DISPONÍVEIS
Benefícios: A cobrança do débito é suspensa enquanto perdurar o acordo. O devedor será excluído do Cadin, da Lista de Devedores, poderá voltar a obter certidão de regularidade fiscal, protestos extrajudiciais poderão ser cancelados e processos de execução fiscal serão suspensos ou poderão ser extintos (a critério da PGFN).
Modalidades
1) Transação por adesão:
Destinada a devedores com dívidas até R$ 15 milhões, notificados por Edital.
Editais vigentes: Edital PGFN nº 1/2019, com prazo prorrogado pelo nº 3/2020.
Prazo para adesão: Até 30/06/2020.
2) Transação por Adesão Extraordinária:
Destinada à TODOS os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa com a União (PGFN).
-Condições de negociação:
Pessoas jurídicas em geral: não dá descontos, mas permite parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até três meses e o saldo devedor em até 81 meses, observado o valor de parcela mínima de R$ 500,00.
Pessoas físicas; empresários individuais; micro e pequenas empresas (não optantes do Simples Nacional); instituições de ensino; Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31.07.2014: não dá descontos, mas permite parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até três meses e o saldo devedor em até 142 meses, observado o valor de parcela mínima de R$ 100,00.
Prazo para adesão: Até 30/06/2020.
3) Transação Individual proposta pelo devedor:
Destinada a grandes devedores com débitos acima de R$ 15 milhões ou determinados tipos de contribuintes, dependendo de requerimento pessoal.
Prazo: Pode ser apresentada pelo devedor na unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de seu domicílio fiscal a qualquer tempo.
2. MEDIDAS APROVADAS PELO CONSELHO CURADOR DO FGTS
O Conselho Curador do FGTS aprovou, entre outras, algumas medidas de enfrentamento da COVID-19:
Estabelecimento de medida extraordinária para que não haja o cancelamento automático dos parcelamentos de débitos do FGTS das competências de março a agosto de 2020, em caso de eventual inadimplência;
Estabelecimento de regra excepcional e transitória, para os contratos de parcelamento que vierem a ser firmados até 31/12/2020, que poderá ser concedida carência de 90 dias para o início do vencimento das parcelas do acordo, carência que não se aplicará aos débitos de FGTS rescisórios.
3. DESPESAS COM A COVID-19 E O DIREITO A CRÉDITO DE PIS/COFINS
Como forma de auxiliar as empresas à obter liquidez e fazer Caixa neste momento de Pandemia (COVID-19), destaca-se possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/COFINS decorrentes das despesas com insumos que até então não eram necessários, e que passaram a ser em decorrência da Pandemia, tais como: álcool gel; máscaras; licenças de softwares para possibilitar o trabalho remoto; etc.; que deve ser estudada caso a caso e, à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica.
4. POSSIBILIDADE DA EMPRESA BUSCAR EVENTUAIS CRÉDITOS DECORRENTES DE TRIBUTOS PAGOS INDEVIDAMENTE, MEDIANTE AJUIZAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA DE TESES FAVORÁVEIS AO CONTRIBUINTE
Pontuamos se tornar ainda mais relevante neste momento, também em decorrência da necessidade atual de caixa das empresas, que através de suas assessorias jurídicas ou dos sindicatos da categoria, busquem informações sobre possíveis teses jurídicas em matéria tributária, com boas chances de êxito, que possam vir a gerar crédito decorrente do pagamento indevido de tributos.
5. CONTRIBUINTES COM PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA SEM DECISÃO HÁ MAIS DE 1 ANO (MEDIDA JUDICIAL PARA ACELERAR A ANÁLISE)
Contribuintes que já tenham ingressado com pedido de restituição/compensação via PER/DCOMP há mais de 1 ano, cujo pedido ou recurso ainda não tenha sido analisado pela Receita Federal do Brasil – RFB, podem ingressar com medida judicial visando acelerar eventuais restituições/compensações parados.
* Elaborada pelo escritório SALIB & SCHILING Advocacia e Consultoria Tributária (Advogadas YANA SALIB e JOICE SCHILING).
Tenha acesso ao material completo no endereço https://bit.ly/2A4laZN
6. RECUPERAÇÃO DE INSS SOBRE VERBAS ISENTAS PAGAS EM DECORRÊNCIA DE ERRO SISTÊMICO NA FOLHA DE PAGAMENTOS.
É possível que ocorram erros de parametrização nos diversos sistemas de folha de pagamento, que induzem as empresas ao pagamento de INSS sobre outras verbas que são ISENTAS por expressa disposição legal, como no caso dos descontos de coparticipação dos empregados no recebimento de Vale-Transporte, Vale-Refeição/Alimentação e Despesas de Assistência Médica e Odontológica.
Tenha acesso ao material de apoio quanto a esse assunto através dos links: https://bit.ly/2z2b23g e https://bit.ly/2BrtXW3.