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SIMECS Com Você 23/02/2021

Bandeira Preta - Informações atualizadas

Na 42ª rodada definitiva do modelo de Distanciamento Controlado, divulgada no final da tarde desta segunda-feira, 22 de fevereiro, pelo Governo Estadual, a Serra Gaúcha foi classificada com bandeira preta, com a vigência de 23.02 a 1º.03.

Porém, após ouvir associações regionais, prefeitos e entidades, o Gabinete de Crise decidiu manter o sistema da cogestão regional. Assim, as regiões em bandeira preta que aderiram ao sistema compartilhado podem adotar os protocolos próprios compatíveis até o nível de restrição da bandeira vermelha, de acordo com o modelo de cogestão vigente.

 

Leia na íntegra o modelo de cogestão Serra →

 

Dessa forma, a região permanece seguindo os protocolos da bandeira vermelha, em que as indústrias representadas pelo SIMECS deverão passar a operar com no máximo 75% de trabalhadores presentes no turno (respeitando o teto de ocupação do espaço físico, ou máximo de pessoas suportadas).

Para realizar o cálculo, é preciso analisar a lotação máxima presente no alvará do PPCI e, em cima desse número, realizar o cálculo dos 75%. Esse número final será o total de trabalhadores que poderão atuar presencialmente.

Vale também reforçar a atenção quanto a questões como reuniões e eventos, formação de filas seja em refeitórios ou nas entradas e saídas dos turnos e aglomerações nas instalações da empresa. Confira as porcentagens:

  •  Para oficinas mecânicas: lotação máxima (trabalhadores + clientes) de 1 pessoa para cada 6m² de área útil de circulação, sempre com o uso de máscara e respeitando limite do PPCI.
  • Para refeitórios: em restaurantes respeitar lotação máxima de 25%, com 50% dos trabalhadores. (Prato feito e/ou buffet sem autosserviço)
  • Para o transporte: no caso de transporte fretado coletivo de passageiros, o SIMECS recomenda que seja seguida a capacidade máxima de utilização de 50% do veículo, mesmo com a  autorização do uso de 100% da ocupação.

Outra definição do governo é o aumento do período da suspensão das atividades. Assim, ela passa a valer das 20h às 5h, a partir desta terça-feira, 23/02 até o início da manhã do dia 2 de março. As exceções são para atividades essenciais e para a indústria.

Essa decisão serve como alerta para os cuidados que precisamos ter em reforçar os protocolos de saúde e segurança. Para que possamos minimizar os impactos da Covid-19, precisamos, mais do que nunca, seguir as orientações das autoridades de saúde e cumprir minuciosamente os protocolos de segurança dentro de nossas empresas.


Veja o Modelo de Distanciamento Controlado com as Medidas Emergenciais

 

Modelo de Distanciamento Controlado →

 

Reforçamos que todos os protocolos referente a COVID-19 devem ser mantidos e seguidos rigorosamente. Para mais informaçõe acesse:  https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/

 

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