Confira um resumo de todas as medidas anunciadas para manutenção da economia e recuperação do nosso estado.
O Simecs está acompanhando o anúncio de medidas de apoio ao Rio Grande do Sul, feito pelo Governo Federal e outros órgãos públicos desde o período das chuvas que atingiram nosso estado.
Preparamos um material com as principais informações:
Orientações para empresas
- Trabalhista
- Meio ambiente
- Tributário
Orientações para pessoa física
Orientações Gerais
Sobre Infraestrutura
Confira!
RECLASSIFICAÇÃO DOS MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE E SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
DECRETO Nº 57.626, DE 21 DE MAIO DE 2024: altera o Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos.
>> Ver lista completa de municípios <<
DECRETO Nº 57.640, DE 29 DE MAIO DE 2024: suspende a rescisão, restabelece parcelamentos e programas de parcelamento de débitos com a Fazenda Pública Estadual.
Antecipação do cronograma de pagamento de abono salarial 2024. Resolução CODEFAT nº 1.002, de 9 de maio de 2024.
Liberação de 2 parcelas do seguro-desemprego para os desempregados que já estavam recebendo antes da decretação de calamidade, ao final da última parcela. Resolução CODEFAT nº 1.001, de 9 de maio de 2024.
Medida vale para empresas situadas nas cidades onde foi decretado estado de calamidade pública
Atualmente, são 46 municípios beneficiados, listados na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa medida faz parte de um conjunto de ações do MTE para ajudar os trabalhadores gaúchos.
Suspende a exigibilidade do recolhimento do FGTS referentes aos meses de abril a julho de 2024 para as empresas localizadas em municípios que têm decretação de calamidade. Os empregadores poderão efetuar os depósitos em até 4 parcelas, a partir da competência de outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido.
A liberação financeira para pagamento do benefício é de até R$875.770 milhões, que corresponde ao pagamento adicional de até duas parcelas a até 245.563 trabalhadores habilitados. A média do valor da parcela é de R$1 .782,50.
MUNICÍPIOS BENEFICIADOS
Arambaré, Arroio do Meio, Barra do Rio Azul, Bento Gonçalves, Bom Retiro do Sul, Candelária, Canoas, Canudos do Vale, Caxias do Sul, Colinas, Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Eldorado do Sul, Encantado, Estrela, Fontoura Xavier, Guaíba, Imigrante, Lajeado, Marques de Souza, Montenegro, Muçum, Pelotas, Porto Alegre, Putinga, Relvado, Rio Grande, Rio Pardo, Roca Sales, Rolante, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Tereza, São Jerônimo, São José do Norte, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Sebastião do Caí, São Valentim do Sul, São Vendelino, Severiano de Almeida, Sinimbu, Taquari, Travesseiro, Venâncio Aires, Veranópolis.
Por meio da Medida Provisória nº 1.227, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 4 de junho de 2024, o Governo Federal limitou a compensação de créditos de PIS/Cofins apurados por empresas do lucro real, no regime não cumulativo, com débitos relativos a essas contribuições, ou seja, passa a ser vedada a compensação de PIS/COFINS com outros tributos administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive os previdenciários, e veda o ressarcimento, em dinheiro, de saldo credor decorrente de créditos presumidos de PIS/Cofins. O governo informa que as medidas buscam compensar a renúncia fiscal gerada pela desoneração da folha de pagamentos.
Autorizações de licenças ambientais FEPAM
Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 31 de maio de 2024, a lista de atividades excepcionalmente autorizadas pela FEPAM, através do AVISO FEPAM Nº. 004/2024, apresentados de acordo com o processo e atividade na sequência:
Portaria conjunta SEMA/FEPAM nº 012/2024 altera o prazo de suspensão de todos os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos Administrativos da FEPAM/SEMA.
Sema e Fepam emitem novas normativas para empreendedores e prefeituras
A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) publicaram, no Diário Oficial do Estado na terça-feira (07/05), novas normativas direcionadas a empreendedores e prefeituras.
Os regramentos tratam sobre ações importantes ligadas ao restabelecimento de serviços e estruturas, como o transporte de resíduos e a reconstrução de rodovias.
Portaria Fepam n ° 343/2023 - Isenta de licenciamento estadual as infraestruturas de transporte afetadas pelas inundações em municípios atingidos no Rio Grande do Sul, e constantes nos decretos de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Instrução Normativa Sema/Fepam 02/2023 - Estabelece normas e procedimentos sobre a destinação de resíduos sólidos urbanos, carcaças de animais mortos e entulhos gerados em função do desastre natural, sendo eles de origem domiciliar, serviços, comércios e demais atividades não licenciáveis.
Portaria Fepam n° 340/2023 - Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais relativos aos empreendimentos localizados em municípios atingidos pelos desastres naturais que impactam o estado do Rio Grande do Sul, declarados de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Diretriz Técnica 14/2023 - Sobre a conduta de atendimento e fiscalização aos empreendimentos afetados por desastres naturais.
Art. 1º Ficam suspensos, pelo prazo de 60 dias, os prazos para renovação de licenças, juntadas de documentos, relatórios, condicionantes e exigências do licenciamento ambiental.
ATUALIZAÇÕES SOBRE REGULAMENTOS AMBIENTAIS
RESOLUÇÃO ANA Nº 196, DE 24 DE MAIO DE 2024: Dispõe sobre a prorrogação da data de validade das outorgas de domínio da União no Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 16.134, DE 24 DE MAIO DE 2024: institui o Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, cria o Fundo do Plano Rio Grande - FUNRIGS - e dá outras providências.
Portaria FEPAM N° 427/2024: dispõe sobre a dispensa do licenciamento ambiental para reconstrução de linhas de transmissão de energia e subestações de energia elétrica, viabilizando a disponibilidade de energia para os municípios afetados pelas inundações no Rio Grande do Sul.
Portaria FEPAM N° 428/2024: Dispõe sobre a dispensa do licenciamento ambiental para manejo de vegetação nativa com vistas à reconstrução e implantação de linhas de distribuição de energia elétrica até 38kV, viabilizando a disponibilidade de energia aos usuários nos municípios afetados pelas inundações no Rio Grande do Sul.
A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) publicaram no Diário Oficial do Estado (DOE), nos últimos dias, normativas direcionadas a empreendedores e prefeituras em decorrência do desastre no Rio Grande do Sul. Os regramentos tratam de ações relacionadas ao restabelecimento de serviços e estruturas, como o transporte de resíduos e a reconstrução de rodovias.
PORTARIA CGSN Nº 46, DE 4 DE JUNHO DE 2024: prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios de Arambaré, Doutor Ricardo, Rio Grande, São Lourenço do Sul, São Valentim do Sul e Triunfo.
Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com matriz nos municípios da lista anexa, localizados no Estado do Rio Grande do Sul - RS, em relação aos seguintes períodos de apuração - PA:
I - PA abril de 2024, com vencimento original em 20 de maio de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de junho de 2024; e
II - PA maio de 2024, com vencimento original em 20 de junho de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 22 de julho de 2024.
Parágrafo único. A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Guia Nacional de Recolhimento de Tributos GNRE deve ser utilizada para pagamento do ICMS
Os sistemas e serviços da Receita Estadual (RE) têm alterações em razão da necessidade de desligamento de equipamentos. A emissão de guias para pagamento do ICMS está indisponível por meio de sistemas da RE. Dessa forma, deve ser usada a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos (GNRE), emitida por meio do Portal Nacional GNRE.
Para a emissão da GNRE, que pode ser paga no Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Sicredi, Sicoob e Banrisul. Guarde a imagem da Guia gerada em contingência e o respectivo comprovante de pagamento.
Neste canal do WhatsApp é possível acompanhar atualizações da Receita Estadual RS: https://whatsapp.com/channel/0029VaKn17s3GJOzG5IDOx1S
Prorrogações e medidas emergenciais - atualizado em 27/05/2024
PRORROGADOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO DO ICMS DE CONTRIBUINTES LOCALIZADOS NOS MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE OU EMERGÊNCIA
Estado prorrogou os prazos de recolhimento do ICMS devido por contribuintes localizados em municípios atingidos pelas chuvas e declarados estado de calamidade pública ou emergência.
Desta forma, não serão exigidos os valores correspondentes a juros e multas previstos nos arts. 69 e 71 da Lei nº 6.537/1973, relativos ao atraso no pagamento do ICMS, referente a fatos geradores a seguir discriminados, apurados por estabelecimentos de contribuintes localizados nos municípios em estado de calamidade pública ou em emergência, listados no Decreto nº 57.600/2024, condicionado ao pagamento integral até as seguintes datas:
I. 28 de junho de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio de 2024;
II. 31 de julho de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 30 de junho de 2024;
III. 30 de agosto de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 31 de julho de 2024
Ampliada a abrangência da dispensa de juros e multas no pagamento do ICMS em atraso
Por meio do Decreto nº 57.636, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de maio de 2024, fundamento nos Convênios ICMS nº 54 e 58/2024, foi promovida alteração no Decreto nº 57.617/24, para determinar que não serão exigidos juros e multas no pagamento do imposto em atraso por contribuintes localizados em municípios atingidos pelos eventos climáticos, nos termos estabelecidos no Decreto nº 57.617/24, ora alterado, a fim de estabelecer que essa dispensa:
a) também se aplica em caso de débitos liquidado por meio de compensação com saldo credor;
b) abrange, inclusive, o débito de responsabilidade por substituição tributária e outras obrigações relacionadas ao imposto.
A Receita Estadual determinou a liberação dos veículos orientando que passem diretamente na via principal sem entrar nos postos fiscais gaúchos, localizados em Barracão, Marcelino Ramos, Nonoai, Iraí, Vacaria e Torres.
A medida em caráter excepcional é válida tanto na entrada quanto na saída do estado. O objetivo é facilitar a chegada de ajuda a pessoas em situação de vulnerabilidade e de risco.
Devido à grande quantidade de bloqueios em rodovias, o governo do Estado reforça a orientação para que a população evite se deslocar por estradas e faça doações em pontos de coleta próximos às suas casas.
A Portaria RBF nº 415/2024 (Publicação DOU em 06/05/2024) - Prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados enumerados no Anexo Único desta Portaria, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
Pessoas físicas ou empresas que queiram adquirir bens para doar aos atingidos estão isentas dos tributos estaduais.
Devem constar as seguintes informações na Nota Fiscal - CST: 40 e CFOP:5.949
Fonte: Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Gerência Técnica - GETEC - FIERGS
SUSPENSÃO RELACIONADA AOS ATOS DE COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO:
Portaria PGFN/MF nº 737 (Publicação no DOU 06/05/2024) – PORTARIA PGFN Nº 764, DE 10 DE MAIO DE 2024
Medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio Grande do Sul:
Suspensão por 90 dias dos seguintes prazos:
I - o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR, previstos, respectivamente, nos arts. 3º e 6º da Portaria PGFN n. 948/2017;
II - o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária - Pert, previstos no art. 18 da Portaria PGFN n. 690/2017;
III - o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita - PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir previstos, respectivamente, no art. 6º, inciso II, e no art. 20 da Portaria PGFN n. 33/2018;
IV - o prazo para impugnação e recurso de decisão proferida nos casos de rescisão de transação
tributária, previstos nos arts. 70 e 73 da Portaria PGFN nº 6.757/2022; e
V - os prazos relativos aos atos administrativos proferidos no âmbito das transações tributárias, regidos pela Portaria PGFN nº 6.757/2022, inclusive de recursos contra decisão que indeferir transação individual e revisão de capacidade de pagamento. Suspensão por 90 dias das seguintes medidas de cobrança administrativa: I - apresentação a protesto de certidões de dívida ativa; II - averbação pré-executória prevista no art. 21 e seguintes da Portaria PGFN n. 33/2018; e III - instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR.
Ainda, fica suspenso, por 90 dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.
SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS NO ÂMBITO DO CARF
Portaria CARF/MF nº 733 (Publicação DOU em 07/05/2024) - Suspende até 31 de maio de 2024 os prazos para a prática de atos processuais no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, pelos sujeitos passivos domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul ou representados por procurador domiciliado no referido estado.
A suspensão se aplica também, a juízo do presidente de turma, a outras situações de força maior comprovadamente decorrentes da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, de que trata a Portaria nº 1.354/2024, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS, JURISDICIONAIS E ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO TJRS
ATO Nº 035/2024 - Prorrogou prazos processuais, jurisdicionais e administrativos, que se vencerem nos dias 06 a 10 de maio de 2024, no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição, para o primeiro dia útil subsequente.
ATO CONJUNTO Nº 03/2024-P E CGJ - Suspendeu prazos processuais, jurisdicionais (cíveis e criminais) e administrativos, nos dias 11 a 17 de maio de 2024, no âmbito do segundo grau de jurisdição.
Ainda, suspendeu prazos processuais, jurisdicionais (cíveis e criminais) e administrativos, nos dias 07 a 17 de maio de 2024, no âmbito do primeiro grau de jurisdição.
Ressalta-se que a suspensão dos prazos não prejudica a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos. Além da suspensão dos prazos, o Ato suspendeu o expediente presencial do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, dos serviços judiciais, nos dias 11 a 17 de maio de 2024, no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição, mantido o serviço de plantão permanente. Bem como, suspensão das audiências e sessões de julgamento em todas as suas modalidades, inclusive virtuais, designadas para os dias 07 a 17 de maio de 2024.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DETERMINADA PELO CNJ
Decisão – Suspende, no período de 2 a 31 de maio de 2024, da contagem dos prazos processuais nos Tribunais do país, inclusive Superiores, bem como no Conselho Nacional de Justiça, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos feitos:
I. em que o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios sejam partes;
II. em que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul seja parte;
III. oriundos das varas e tribunais sediados no Estado;
IV. cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS;
V. cujas partes sejam representadas pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS NO ÂMBITO DO TARF
Decreto nº 57.609/2024 (Publicação na 2ª edição do diário em 13/05/2024) - Suspende as audiências, os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos da administração pública estadual direta e indireta, inclusive no processo tributário administrativo, no período de 6 a 17 de maio de 2024. O disposto não se aplica às audiências e aos prazos referentes:
I. aos procedimentos licitatórios e demais formas de compras públicas, inclusive quanto às decisões de natureza punitiva, desde que os atos de apresentação de defesa e de interposição de recursos possam ser realizados de forma eletrônica, assegurada a ampla defesa, mediante acesso aos documentos por meio eletrônico; e
II. aos processos ou procedimentos administrativos, inclusive os de natureza punitiva, em que os atos de audiência, de apresentação de defesa e de interposição de recursos possam ser realizados de forma eletrônica, conforme regulamento expedido pelos titulares dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta e indireta, assegurada a ampla defesa, mediante acesso aos documentos por meio eletrônico, e a inexistência de alegação tempestiva de impossibilidade pela parte ou advogado.
Desta forma, os prazos do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (Tarf) ficaram na exceção do Decreto, e por hora não estão suspensos. Entretanto, conforme publicação no DOE RS de 13 de maio de 2024, foram transferidas as datas das reuniões de julgamentos agendadas para os dias 15, 16 e 17 de maio de 2024, conforme abaixo:
• Reunião da Primeira Câmara agendada para o dia 15/05/2024, será realizada dia 17/06/2024;
• Reunião da Segunda Câmara agendada para o dia 16/05/2024 será realizada dia 18/06/2024;
• Reunião do Pleno agendada para o dia 17/05/2024 será realizada dia 24 de maio de 2024.
Decreto nº 22.657/2024 (Publicação no diário em 07/05/2024) - Suspende os prazos de sindicâncias, os processos administrativos disciplinares, os prazos para interposição de reclamações, impugnações, recursos administrativos e recursos tributários no âmbito Municipal e os prazos para atendimento da Lei de Acesso à Informação.
O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos quanto a suspensão a 30 de abril de 2024.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Ficam suspensos até 31 de dezembro de 2024 todos os prazos referentes a processos administrativos de infração a que respondem, ou responderão, as empresas sediadas naquela localidade, bem como aquelas que foram ou serão fiscalizadas por Delegacias da Polícia Federal cuja competência fiscalizatória se estenda para além das fronteiras daquele estado.
Não serão suspensos os prazos de Processos Administrativos de Infração cuja fiscalização registre, em Auto Próprio, situação flagrancial que indique a ocorrência de desvio de produtos químicos controlados pela Polícia Federal e que, direta ou indiretamente, possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.
Durante seis meses, a Agência custeará as taxas de ações de promoção comercial internacional para empresas de cidades afetadas pelas enchentes. São mais de 50 eventos previstos.
A diretriz ficará vigente por seis meses, período no qual serão realizados mais de 50 eventos da ApexBrasil. O valor custeado pode chegar a R$ 600 mil.
Podem se beneficiar da medida empresas que têm sede municípios do estado do Rio Grande do Sul que decretaram estado de calamidade pública.
Fonte: https://apexbrasil.com.br/content/apexbrasil/br/pt/conteudo/noticias/apexbrasil-isentara-inscricoes-para-empresas-do-rio-grande-do-su.html#msdynttrid=Sz1uqsRvSoDtobFMZhWcFl5W8MzyLTjjGzGGk4XSXiE
O Banco do Brasil comunica a possibilidade de envio, por parte das empresas, de solicitações de inclusão de novas mercadorias na lista de produtos elegíveis às operações com o Programa de Financiamento às Exportações (PROEX), nas modalidades de Financiamento e Equalização, para serem submetidas à avaliação da Camex-MDIC.
Tem-se um curto período para envio de sugestões; solicitamos aos interessados que encaminhem para concex@fiergs.org.br, até o dia 28 de maio de 2024, a relação de NCMs, nome do(s) produto(s) e justificativa concisa sobre o pleito de inclusão, para direcionarmos ao Banco.
Fonte: Comunicado Técnico Comércio Exterior FIERGS
PORTARIA SECEX Nº 323, DE 24 DE MAIO DE 2024: prorroga até o dia 01 de julho de 2024, a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais pelas empresas domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul no âmbito dos processos de defesa comercial e interesse público conduzidos pelo Departamento de Defesa Comercial.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 594, DE 24 DE MAIO DE 2024: Estende a aplicação do direito antidumping definitivo, pelo mesmo período de duração da medida vigente, às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos da série 200 e de aços inoxidáveis martensíticos tipo 410, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, originárias ou procedentes da República Popular da China.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 597, DE 24 DE MAIO DE 2024: modifica o anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, o qual trata sobre a lista de itens beneficiados pela alíquota de zero por cento do Imposto de Importação, até o dia 31 de dezembro de 2025. A nova medida determina exclusões de alguns Ex-tarifários listados no anexo da Resolução e inclusões de alguns itens, como combinações de máquinas, equipamentos industriais, máquinas automáticas, guindastes automontantes, conjunto de válvulas, inversores para sistemas fotovoltaicos, entre outros.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 599, DE 24 DE MAIO DE 2024: Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.
Valor do benefício: R$ 5,1 mil por família - saiba mais pelo site do gov.com.br
Prioridade no pagamento da restituição do IR para declarantes.
Por meio do Decreto nº 57.649, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de junho de 2024, com fundamento no art. 1º, § 1º, IX, da Lei Complementar nº 16.129/2024, e no art. 1º do Decreto nº 57.600/2024, foi acrescentado o §26, no art. 14, do Decreto nº 32.144/1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Com a modificação, o imposto incidente sobre os veículos novos que, em regra, é pago integralmente até o dia 15 do mês seguinte ao da aquisição, relativamente àqueles adquiridos de 1º de abril a 31 de maio de 2024, poderá ser pago até o dia 28 de junho de 2024. O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2024.
Por meio do Decreto nº 57.650, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de junho de 2024, com fundamento no art. 1º, § 1º, IX, da Lei Complementar nº 16.129/2024, e no art. 1º do Decreto nº 57.600/2024, isto é, diante dos eventos climáticos ocorridos no estado, foi modificado o Decreto nº 33.156/1989, que regulamenta o Imposto Sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), permitindo que:
a) o ITCD com vencimento no período de 24 de abril a 31 de maio de 2024 poderá ser pago até o dia 28 de junho de 2024.
b) o ITCD com vencimento no período de 1º a 30 de junho de 2024 poderá ser pago até o dia 31 de julho de 2024.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2024.
Publicada Medida Provisória que prevê apoio financeiro aos
empregados
Medida Provisória nº 1.230/2024, que institui apoio financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos empregados com vínculo formal de emprego.
A Medida Provisória dispõe que o apoio financeiro terá natureza de auxílio à empresa que atender ao disposto no texto e será pago diretamente ao empregado.
O valor consistirá no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) cada, nos meses de julho e agosto do ano de 2024.
Os estabelecimentos que serão atendidos estarão condicionados a sua localização, ou seja, empresas em áreas efetivamente atingidas, conforme delimitação georreferenciada, que será regulamentada por ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
A quem se destina:
Condições para recebimento do apoio financeiro:
Alternativas para escoamento
Governo federal fará estudo para reformulação do sistema de proteção contra cheias na Região Metropolitana de Porto Alegre. Levantamento também incluirá solução para a retenção de água na Lagoa dos Patos e contenção das bacias contribuintes.
Pontos de bloqueio em rodovias no RS
O Comando Rodoviário da Brigada Militar disponibilizou uma plataforma que reúne opções de rotas rodoviárias alternativas entre diferentes origens e destinos. A ferramenta pode ser acessada por meio desse link.
Mapa: Rodovias gaúchas com alteração de fluxo – atualizado em tempo real pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar e pela Polícia Rodoviária Federal.
Mapa: Ocorrências em rodovias concedidas - CCR Viasul
Fonte: GERÊNCIA TÉCNICA E DE SUPORTE AOS CONSELHOS TEMÁTICOS – GETEC
Conselho de Infraestrutura - COINFRA