Foram prorrogados os prazos de vencimento das parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, em decorrência dos efeitos da Pandemia do Coronavírus.
A Portaria ME nº 201/2020 que prorroga os prazos de vencimento foi publicada no dia 12/05/2020 e abrange apenas as parcelas vincendas a partir da data da publicação da Portaria (12/05/2020). A prorrogação não abrange os parcelamentos de tributos apurados no Simples Nacional. De acordo com a Portaria, os vencimentos das parcelas ficam prorrogados até o último útil dia do mês, conforme a tabela abaixo:
Data de vencimento original - Data do vencimento com a prorrogação
Maio/2020 - Agosto/2020
Junho/2020 - Outubro/2020
Julho/2020 - Dezembro/2020
OBS: A prorrogação de prazos não afasta a incidência de juros prevista na respectiva lei de regência de cada parcelamento e não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já pagas antes da prorrogação.
* Elaborada pelo escritório SALIB & SCHILING - Advocacia e Consultoria Tributária (Advogadas YANA SALIB e JOICE SCHILING).