Atualmente, mais do que nunca, é de suma importância que os empresários observem os tributos que pagam mensalmente, analisem se dentre estes há algum que possua discussão judicial sobre sua incidência, base de cálculo, exigência, entre outros aspectos.
Dentre as demandas passíveis de ajuizamento pelos empresários, destacamos as seguintes, recentemente julgadas de forma favorável ao contribuinte:
TAXA SISCOMEX
Tema n. 1.085 – Julgado pelo STF em 10/04/2020, reconhecendo
que a majoração da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de
Comércio Exterior (Siscomex) por meio de Portaria, é
inconstitucional no que extrapola os índices oficiais de inflação.
Aplica-se às empresas importadoras, que ainda não ingressaram
com a ação. O benefício econômico consiste na possibilidade de
pedir a devolução da diferença paga a maior a título de Taxa
SISCOMEX nos últimos cinco anos, além de obter o afastamento de
parte da cobrança indevida gerada pela Portaria.
DEMANDA CONTRATADA ENERGIA ELÉTRICA
Tema n. 176 - Julgado pelo STF em 24/04/2020, reconhecendo que
não incide o ICMS sobre demanda contratada de energia elétrica
não utilizada pelo consumidor.
Aplica-se aos contribuintes que possuam contrato de demanda de
potência e que ainda não ingressaram com a ação judicial, cabendo
avaliar o a conveniência e oportunidade de pleitear judicialmente a
recuperação e/ou redução do ICMS.
Uma vez que tais ações tratam de um direito subjetivo, cabe a cada
empresa associada que se interessar e se enquadrar nas hipóteses acima, ajuizar
a ação individualmente, em seu nome.
O SIMECS está à disposição para esclarecer as dúvidas das empresas
associadas sobre as ações acima citadas, por meio de sua Assessoria Tributária
(SALIB & SCHILING – Advocacia e Consultoria Tributária, em parceria com
TEDESCO e PORTOLAN – Advogados Associados).
Elaborada pelo escritório SALIB & SCHILING - Advocacia e ConsultoriaTributária (Advogadas YANA SALIB e JOICE SCHILING)