Guia de Sobrevivência à COVID-19
Seguindo o nosso objetivo de manter a competitividade de nossos associados, elaboramos um guia com as principais informações e oportunidades que sua empresa pode utilizar para transformar esse momento de crise em oportunidade, ação que integra o programa SIMECS Com você.
Nesse guia, você encontra auxílio e informações referentes aos aspectos legais TRABALHISTAS.
1) MP 927 E 936
Em 23/04/2020 o Simecs, juntamente com o Sindicato dos Metalúrgicos e a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, tomou providências referentes às Medidas Provisórias 927 e 936, firmando assim uma Convenção Coletiva Extraordinária que estabelece garantias para manutenção do emprego e renda da categoria, além de garantir a sustentabilidade de nossas empresas enquanto durar o Covid-19.
Seguem alguns pontos abordados:
•Acordos individuais devem ser enviados para o e-mail metalurgicoscaxias2020@gmail.com do Sindicato dos Metalúrgicos, copiando o e-mail simecs@simecs.com.br;
•Férias Individuais ou coletivas prazo para pagamento e acréscimo de 1/3;
•Suspensão de férias em transcurso;
•Redução temporária e proporcional de jornada de trabalho e de salário – Medida Provisória 936/2020;
•Suspensão temporária do contrato de trabalho;
•Garantia de emprego tratamento especial relativamente á indenização por dispensa imotivada de empregados em regime de redução e jornada e de salários e de suspensão do contrato de trabalho;
•Limites de aplicação da redução de jornada e de salário e da suspensão dos contratos de trabalho e prazo máximo de duração;
•Concessão de “vale-rancho” ou cesta básica;
•Ratificação dos acordos individuais ;
•Comunicação ao ministério da economia.
Para ter acesso a Convenção Coletiva Extraordinária Completa utilize o link bit.ly/2zPy6Tm.
2) CONVENÇÃO COLETIVA EXTRAORDINÁRIA DE 18/03/2020
Para contribuir no combate a proliferação do Covid-19 (Coronavírus) em Caxias do Sul e região.
Foram definidas as seguintes recomendações:
•Afastamento do grupo de risco (maiores de 60 anos, grávidas, portadores de doenças crônicas): Afastamento das pessoas que integram este grupo, sendo que as opções que podem ser adotadas são: home office, um novo modelo de banco de horas/regime de compensação, férias individuais, férias coletivas e flexibilização.
•Pais que não tenham com quem deixar os filhos, em razão do fechamento das escolas: Os casos serão analisados em conjunto com a empresa. As opções que podem ser adotadas são: home office, um novo modelo de banco de horas/regime de compensação, férias individuais, férias coletivas e flexibilização.
•Viagens Nacionais e Internacionais: Orienta-se que todas as viagens sejam canceladas. Exceções serão avaliadas pela diretoria de cada empresa, mas sempre respeitando a saúde do empregado. As pessoas que estiverem retornando de viagem devem permanecer em resguardo domiciliar.
•Férias individuais e coletivas: O aviso de férias individual pode ser feito pelo empregador com um dia de antecedência. Já a comunicação de férias coletivas, com antecedência de dois dias. Em relação as duas modalidades de férias, o pagamento poderá ser feito até o dia de início do gozo das férias, que será de no mínimo dez dias, e que poderá ser definido em qualquer dia da semana, com exceção de sábado e domingo.
•Banco de horas/Compensação extraordinária de horas: Fica definido que será criado um banco de horas/regime de compensação extraordinário que poderá durar inicialmente até 90 dias de até 220 horas por mês, sendo que a compensação poderá ser feita pelo trabalhador em até 18 meses, hora por hora, mantendo-se o salário pago integralmente pelo empregador.
A compensação poderá ocorrer após a jornada diária regular, limitado ao máximo legal, e em até três sábados por mês, limitado em até cinco horas por cada sábado, exceto nos sábados imediatamente posteriores ao pagamento. O regime extraordinário poderá ser aplicado nas empresas, não havendo necessidade de votação.
•Flexibilização: As empresas poderão aplicar o regime de flexibilização, que poderá ser de até 10 dias por mês, cujos valores a serem pagos aos trabalhadores serão correspondentes à 50% da remuneração. As demais horas não trabalhadas não serão remuneradas. O regime já poderá ser aplicado nas empresas, não havendo necessidade de votação.
Em paralelo a isto, os Sindicatos enviarão ofícios aos órgãos públicos, solicitando a criação de Fundo de apoio para enfrentamento dos impactos do Covid-19 (Coronavírus).
O acesso a CCT Extraordinária efetuada em 18/03/2020 pode ser feito através do link https://bit.ly/2Uec03M
3) DECRETOS MUNICIPAIS E ESTADUAL DO PLANO DE CONTIGÊNCIA PARA A PROLIFERAÇÃO DO COVID-19
Seguindo as diretrizes estaduais as prefeituras da região emitiram decretos regulando a aplicação do distanciamento social, busque conhecer esses decretos através do site da prefeitura de sua cidade e fique atento às orientações.
Para ter acesso ao decreto estadual que regula o distanciamento social controlado entre no endereço https://bit.ly/3ez13S4 e para conhecer o protocolo emitido pelo governo estadual acesse https://bit.ly/36MMWGn.