Para os contribuintes que realizam a declaração do Imposto de Renda (IR), é muito importante informar de maneira correta o espaço destinado às deduções do IR. Com base nos gastos do contribuinte no ano anterior, o sistema fará a leitura do quanto será possível reduzir do valor dos impostos a pagar ou orientar sobre o quanto você terá direito a ser restituído. Você pode optar pelo modelo simples ou pelo completo e escolher de acordo com seu perfil:
a) Desconto simplificado: o contribuinte tem um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo – limitado a R$ 16.754,34;
b) Deduções legais/completo: o contribuinte informa todas as despesas que teve com médicos, faculdade ou escola dos filhos, pensão alimentícia, etc, para que essas despesas sejam descontadas uma a uma da base de cálculo do imposto. O valor considerado é de até R$ 2.275,08 por dependente;
O que pode ser deduzido no Imposto de Renda 2021?
- Gastos com educação pessoal e dos dependentes, limitada a R$ 3.561,50 por pessoa;
- Dedução sem limite para despesas médicas e de saúde;
- Dedução integral de pensão alimentícia, limitada ao valor acordado na Justiça;
- Contribuições para a Previdência oficial;
- Contribuições para a Previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual), limitada a 12% dos rendimentos tributáveis no ano anterior;
- Doações a projetos financiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso, limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição;
- Doações a projetos culturais e esportivos, dentro do limite de 6%;
- Doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica, limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e fora do limite global de 6%. Obs: desde 2020, a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos deixou de ser permitida.
Para você que é associado Sicredi, declara o Imposto de Renda pelo formulário completo e realizou contribuições em 2020 para o seu PGBL, uma das grandes vantagens é o benefício fiscal. As contribuições para planos de previdência privada do tipo PGBL, permitem a dedução de até 12% do rendimento tributável. Lembre-se: caso você, associado, declare pelo modelo completo e tenha interesse no benefício fiscal, avalie a contratação de um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) esse ano (2021), pois as contribuições permitirão dedução na declaração do ano seguinte (2022).
Para facilitar na hora de informar os seus gastos, saiba o que pode ou não ser deduzido na declaração do Imposto de Renda, por Arthur Fiedler, Gerente de Investimentos da cooperativa. O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 encerra no dia 30 de abril. Para você que é associado, o Informe de Rendimentos já pode ser realizado via internet banking, pelo aplicativo do Sicredi ou WhatsApp Enterprise. Saiba mais nesse link.
1) Saúde
Limite da dedução: não há limites financeiros.
O que pode ser deduzido: gastos com consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, gastos com remédios que estiverem incluídos na conta paga no hospital, entre outros. As despesas médicas realizadas no exterior também podem ser deduzidas.
O que não pode: cirurgias estéticas de qualquer tipo, remoção de tatuagem sem pedido médico, despesas médicas cobertas pela apólice de seguro, despesas médicas de acompanhantes, exames de DNA, gastos com qualquer tipo de remédio comprado em farmácias (mesmo com receita), gastos com passagens e hospedagens no exterior em viagem feita para um tratamento médico.
2) Educação
Limite da dedução: R$ 3.561,50 por ano (válido para 2021).
O que pode ser deduzido: também conhecidos como “gastos com instrução”, aqui entram as despesas com: educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental e ensino médio; educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); ensino técnico, e especializações. Em relação às especializações, podem entrar MBAs e cursos técnicos que dão direito a certificados de faculdades, por exemplo. Geralmente, são cursos de especialização que duram entre um e dois anos.
O que não pode: gastos com cursos de idiomas (como inglês, espanhol, etc.), academia, aulas de esportes, dança ou música, material escolar de qualquer tipo, transporte até a escola/instituição de ensino, tablet e aparatos de tecnologia que são usados na escola, cursinhos pré-vestibular, passeio da escola e viagens de intercâmbio.
3) Dependentes
Limite da dedução: R$ 2.275,08 por dependente, por ano.
Quem pode ser dependente: filhos e enteados de até 21 anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filhos e enteados até 24 anos que estejam no ensino superior ou escola técnica; irmão (s), neto (a), bisneto (a) desde que o contribuinte tenha a guarda judicial (até 21 anos ou até 24 anos se estiver cursando o ensino superior); mãe, pai, avós, desde que em 2020 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 – obs: se passar desse valor não pode entrar como dependente.
O que não pode: dependentes não podem aparecer em mais de uma declaração. No caso de um casal em que ambos façam suas respectivas declarações, os filhos e enteados devem ser declarados apenas em uma delas. Qualquer pessoa que não se encaixe nos critérios acima não pode ser dependente.
4) Previdência Privada
Limite da dedução: até 12% dos rendimentos tributáveis.
O que pode ser deduzido: nesse caso, o contribuinte que tem plano de previdência privada no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode deduzir os valores contribuídos ao plano desse tipo até o limite de 12% dos seus rendimentos tributáveis. Se o contribuinte tiver mais de um plano de previdência, deve somar os rendimentos anuais na hora de declará-los. Ao informar os dados na declaração (na ficha “pagamentos efetuados”, código 36, 37 ou 38), o próprio programa calcula o valor dedutível em cada caso e informa o contribuinte.
O que não pode: a dedução não vale para os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que apesar de não permitirem a dedução anual na declaração, no resgate contam com uma tributação apenar sobre os rendimentos. No caso do PGBL, embora a dedução seja permitida, no resgate a tributação incide sobre todo o valor: o principal aplicado e os rendimentos.
5) Pensão alimentícia
Limite da dedução: até 100% do valor da pensão registrado em contrato;
O que pode ser deduzido: o contribuinte que faz o pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o gasto desde que a pensão tenha sido definida através de uma decisão judicial ou por escritura pública (extrajudicial). O contribuinte que paga a pensão do alimentando (filho que recebe o valor ou ex-cônjuge, por exemplo) pode também deduzir outras despesas desde que definidas no acordo judicial. Por exemplo, um pai pode deduzir as despesas médicas ou educação do alimentando desde que na decisão dada pelo juiz ele também seja responsável por arcar com esses custos – sempre seguindo os limites de valores e os critérios estabelecidos nas categorias de educação e saúde (citados acima).
O que não pode: o contribuinte que paga a pensão não pode incluir o alimentando também como dependente. Acordos pessoais também não podem entrar como dedução. Por exemplo: o pai paga a pensão dos filhos seguindo o acordo judicial, mas decide por conta própria pagar um valor extra. Esse valor excedente não pode ser deduzido porque não faz parte da decisão judicial, portanto, não é reconhecido pelo Fisco. Ainda, a pessoa que detém a guarda do alimentando deve declarar o valor da pensão como rendimento tributável recebido de pessoa física.
6) Doações
Limite da dedução: até 3% por doação ou até 6% somando todas as doações;
O que pode ser deduzido: doações feitas: a) aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); b) aos fundos controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais do Idoso; c) ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), a produções audiovisuais; d) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); e) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), entre outros.
O que não pode: qualquer outro tipo de doação que não seja destinada a instituições devidamente registradas em conselhos municipais, estaduais ou federais. Por exemplo, uma doação a um orfanato que não é credenciado pela prefeitura da cidade não pode ser deduzida. Para saber se a instituição é credenciada ou não, o contribuinte pode perguntar à instituição, buscar no site da instituição pelos logos da prefeitura ou do estado, ou mesmo buscar a prefeitura ou o estado para confirmar.
7) Honorários com advogados
Limite total da dedução: 100% do valor total do gasto com o advogado
O que pode: despesas que o contribuinte teve com um advogado, se ganhou uma ação judicial que lhe deu algum rendimento tributável. Apenas nesse caso o Fisco aceita a dedução dos gastos com o profissional.
O que não pode: qualquer despesa com advogado em uma ação que não tenha rendimento tributável. Por exemplo, a contratação de um advogado que tem como objetivo gerir um inventário não é dedutível.
8) Gastos de profissionais autônomos (livro-caixa)
Limite total da dedução: 100% do que for considerado despesa do profissional autônomo.
O que pode: gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta com o trabalho por eles exercido. Ou seja, qualquer gasto que ajude o profissional a obter seu rendimento pode valer. Por exemplo, despesas com aluguel de escritório, água, luz, telefone, material de expediente, e viagens com fins profissionais.
Esse tipo de dedução é permitido somente ao trabalhador que não tem carteira assinada e é necessário que ele faça o controle desses gastos no livro-caixa, que é o documento onde o profissional vai registrar todas as receitas e despesas de seu negócio. Vale lembrar que esse tipo de profissional está sujeito ao pagamento de imposto via carnê-leão (recolhimento mensal de imposto) pelos rendimentos recebidos de pessoas físicas ao longo do ano. Assim, todo mês precisa recolher o imposto por meio do carnê.
Fonte: Blog Pioneira - www.sicredipioneira.com.br