O enquadramento do regime tributário correto é de extrema importância para qualquer organização, inclusive empresas de menor porte.
O recolhimento tributário no Brasil é um desafio constante para as empresas, especialmente para as pequenas e médias (PMEs). A complexa legislação, as constantes mudanças e a falta de clareza geram insegurança jurídica e custos desnecessários.
Mas a boa notícia é que a reforma tributária, promulgada em dezembro de 2023, abre um novo horizonte para as PMEs.
Com a simplificação do sistema e a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o futuro da gestão tributária para PMEs se torna mais claro, eficiente e promissor.
Neste texto, você vai entender mais sobre as questões da administração tributária daqui para frente e os impactos da reforma tributária para pequenas e médias empresas.
No Brasil, a reforma tributária é um tema debatido há décadas. A última grande reforma foi realizada em 1967, e desde então o sistema tributário tornou-se cada vez mais complexo e oneroso.
Desta forma, a reforma tributária aprovada em 2023 é a mais ampla e ambiciosa das últimas décadas.
Ela prevê a criação de um novo imposto sobre o consumo, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) cobrado a nível estadual e municipal, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), arrecadada a nível federal.
Essa nova tributação irá unificar a cobrança de cinco tributos: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.
De acordo com a Agência Senado, ainda é preciso aprovar leis complementares para regulamentar as alterações trazidas pela emenda.
Assim, será possível instituir a CBS e o IBS e concretizar as mudanças.
Essa pendência das novas regras gera divergência entre parlamentares sobre o impacto da reforma no aumento ou diminuição de impostos sobre o consumo.
Entretanto, a expectativa é que a reforma irá simplificar o sistema tributário, tornando-o mais fácil de entender e de cumprir para pequenas e médias empresas.
Agora que entendemos o que é a reforma tributária, é preciso saber de que forma ela pode afetar a economia empresarial de uma organização. Ou seja, quais são seus principais impactos para pequenas e médias empresas.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um imposto único sobre o consumo que foi criado pela reforma tributária promulgada em dezembro de 2023. Ele substitui cinco tributos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
A sua alíquota será formada pela soma das alíquotas estaduais e municipais, incidindo sobre base ampla de bens e serviços e tributando todas as utilidades destinadas ao consumo.
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) terá caráter federal, com alíquota formada pela soma das alíquotas de tributos federais, incidindo da mesma forma que o IBS.
A implementação completa da CBS está prevista para 2027, com um período de teste em 2026, durante o qual a alíquota combinada da CBS e IBS será de 1%.
O IBS será definitivamente implementado em 2033, após conviver por seis anos com o ICMS e ISS, que serão substituídos gradualmente.
Em 2033, da perspectiva do contribuinte, a CBS e o IBS serão cobrados de forma única. A partir de então, nos primeiros anos, o Senado calculará, por meio de resolução, uma alíquota de referência para a CBS e duas para o IBS (uma para os estados e outra para os municípios).
De acordo com as estimativas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a alíquota final da CBS e IBS deve ser em torno de 27,5%.
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é um imposto indireto que incide sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva de um bem ou serviço.
Isso significa que o imposto é pago apenas sobre o valor que foi adicionado ao produto ou serviço em cada etapa, e não sobre o valor total.
A CBS e o IBS serão tributos do tipo IVA, eliminando o efeito cascata que resulta em um mesmo imposto sendo pago várias vezes ao longo do processo de produção ou comercialização do mesmo produto.
Com todas essas possibilidades de mudanças no sistema tributário, fica clara a importância do planejamento tributário para empresas, especialmente pequenas e médias.
Afinal, a escolha do regime tributário do seu negócio pode determinar o futuro e saúde financeira da empresa.
Além de, é claro, estar em conformidade com a lei e a Receita Federal, evitando o pagamento de multas e tributos desnecessários.
Confira, por exemplo, o caso da empresa Fábrica de Máquinas Almeida, que conseguiu administrar suas questões tributárias e economia empresarial com a assessoria do Simecs, e alterar seu regime tributário para pagar menos impostos.
Importante: a opção do regime tributário da empresa é feita uma vez por ano. Ou seja, depois de feita a escolha, ela não pode ser alterada pelos próximos 12 meses.
Por isso, evite que sua empresa passe um ano inteiro pagando mais impostos do que precisaria e busque informações a respeito do regime tributário que se encaixa no seu negócio.
O Simecs é um dos pontos de apoio que sua empresa pode ter na hora de tomar as melhores decisões e encontrar o regime tributário ideal.
A entidade sempre teve a questão tributária em pauta, por entender a importância das diversas alterações legislativas, e seus impactos dentro das organizações.
Além de contar com uma comissão tributária, o Simecs oferece todo o suporte jurídico necessário para auxiliar a empresa a adotar as melhores práticas em relação ao pagamento de impostos, especialmente no caso da reforma tributária do país.
Além disso, para auxiliar os associados a entenderem melhor o panorama atual da Reforma Tributária nacional, o Simecs disponibiliza um e-book gratuito com os principais pontos de interesse.
O objetivo é que os associados tenham mais rentabilidade em seu negócio a partir do uso das assessorias disponíveis, entendendo qual é a alternativa mais adequada para o seu tipo de operação.
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