Quais são seus benefícios e por que é fundamental implementá-la nas indústrias? Para responder a estas perguntas, preparamos o conteúdo explicativo a seguir.
A logística reversa começou a se popularizar ainda na década de 1990, quando empresas de diversos setores começaram a demonstrar preocupação quanto à utilização de recursos naturais, assim como a destinação dos produtos descartados.
Este conceito ganhou maior força quase 20 anos mais tarde, em 2010, com a criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Atualmente, a valorização do ciclo de vida de um produto permanece em alta.
Mas o que é, de fato, logística reversa e como ela impacta a saúde humana e o meio ambiente?
Quais são seus benefícios e por que é fundamental implementá-la nas indústrias? Para responder a estas perguntas, preparamos o conteúdo explicativo a seguir.
Boa leitura!
O conceito de logística reversa começou a ser discutido na Europa, mais precisamente na Alemanha, em 1991, mesmo ano em que surgiu a primeira legislação sobre o tema.
No Brasil, o assunto começou a ganhar força nos anos 2000, culminando na criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, em 2010.
O objetivo desse conceito é abordar a valorização do ciclo de vida útil de um produto.
Dessa forma, a logística reversa incentiva a indústria a criar produtos mais duráveis e menos prejudiciais ao meio ambiente.
As principais áreas que essa prática engloba são a dos agrotóxicos, lixo hospitalar, medicamentos, pneus, pilhas e baterias, embalagens de produtos químicos, entre outras.
Em resumo, na logística reversa ocorre um processo contrário - reverso - ao processo tradicional de produção e distribuição.
Por exemplo: ao invés de seguir o fluxo lógico (fornecedores; indústria; distribuidores; comerciantes; e consumidores) é considerado o fluxograma reverso, começando nos consumidores e terminando nos fornecedores.
No Brasil, a logística reversa é regida sob a Lei 12.305, de 2010.
Ela é a única sobre o tema em vigor no País e regulamenta o manejo adequado dos resíduos industriais e estipula o comprometimento das empresas, por meio do termo de compromisso e acordo setorial.
Também chamada de Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei foi regulamentada pelo Decreto 7.404/10.
De acordo com a legislação, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e o poder público tem responsabilidade compartilhada quanto aos resíduos gerados pelo processo de descarte (pós-consumo) dos produtos.
Desse modo, a Lei obriga a necessidade de haver um sistema bem estruturado, capaz de comportar a logística reversa e todas as suas demandas.
Na indústria, a logística reversa deve ser aplicada a todos os produtos fabricados.
A Lei determina que há, no entanto, que ser considerada a viabilidade técnica e econômica para isso.
Além disso, precisam ser avaliados o grau e a extensão do impacto que determinados produtos têm na saúde pública e no meio ambiente.
Essa medida de avaliar a viabilidade, contudo, não se enquadra para todos os produtos. Em alguns tipos é obrigatório aplicar a logística reversa. Para tal, dois fatores devem ser levado em consideração:
A logística reversa deve ser aplicada tanto aos produtores quanto aos fornecedores da matéria-prima. Isso ocorre devido ao termo de Responsabilidade Compartilhada.
No caso de produtos importados, cabe aos importadores seguir as mesmas determinações e responsabilidades dos fabricantes nacionais.
O governo, em seus diferentes âmbitos, também tem responsabilidades quanto à dinâmica da logística reversa.
Em abrangência nacional e municipal, devem ser implementados programas e ações que estimulem a educação ambiental, como separar o lixo orgânico do seletivo, por exemplo.
Cabe aos municípios providenciar o transporte dos resíduos domésticos ao destino correto (geladeiras, televisores, pilhas, etc.), assim como criar um sistema de coleta seletiva, implantar sistema de compostagem e gerir aterros que sigam todos os critérios ambientais.
A Lei é clara ao determinar que os Estados e municípios são autônomos para legislar sobre os temas que envolvem a gestão de resíduos.
Também podem ser criadas medidas de incentivo fiscal, financeiro e de crédito como forma de incentivo às empresas.
Tudo, claro, deve estar de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O sistema de logística reversa, por mais que faça sua avaliação focada nas ações desenvolvidas pelas empresas e o poder público, também salienta a responsabilidade dos consumidores em descartar de forma correta os produtos.
Isso só é válido, porém, se a justiça considerar que o consumidor teve à disposição todos os meios necessários para fazer o descarte correto e mesmo assim não o fez.
Se a empresa, por exemplo, fabrica produtos em embalagens plásticas e disponibiliza, de fácil acesso, pontos de coleta para o consumidor descartar o plástico, mas mesmo assim a pessoa descarta de forma indevida, é cabível a fiscalização e até mesmo aplicação de multa.
Nesse caso, no entanto, se o fabricante não dispõe dos meios necessários para facilitar o descarte do consumidor, a responsabilidade recai sobre ele.
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