Criado e lançado em 2014, o eSocial faz parte de um projeto do Governo Federal para unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias das empresas.
O eSocial, por meio da digitalização, tem como objetivo reduzir a quantidade de guias a serem preenchidas e agilizar o processo.
A implementação do programa ocorreu de forma progressiva, com início em 2018 e conclusão no ano de 2023.
A seguir, explicamos todos os detalhes sobre a implementação do cronograma do eSocial, com os dados atualizados de 2024.
Boa leitura!
O eSocial é um projeto do Governo Federal, que foi instituído por meio do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.
Seu objetivo é desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em uma central de dados chamada de Ambiente Nacional Virtual.
A centralização desses dados permite aos órgãos participantes - de acordo com a pertinência de cada um - utilizar as informações para fins trabalhistas, previdenciários e fiscais, assim como para a apuração de tributos e da contribuição ao FGTS.
O eSocial, portanto, veio para estabelecer a forma como esses dados devem ser prestados de acordo com a lei.
É importante ressaltar que o eSocial não se trata de uma nova obrigação tributária e fiscal, mas uma nova maneira de cumprir com as obrigações já existentes.
Ele não altera as legislações de cada área, sua função é criar uma solução eficaz e simplificada para atendê-las.
Confira os princípios do eSocial:
O uso do eSocial tornou-se obrigatório para todas as empresas brasileiras desde janeiro de 2018.
O processo de implementação, no entanto, foi dividido em quatro fases e quatro grupos pelo Governo Federal.
Confira os detalhes sobre cada um, de acordo com o que consta na página oficial da iniciativa:
Compreende o envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080.
Envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 - exceto eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador.
Envio das informações constantes dos periódicos S-1200 a S-1299.
Envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240.
O processo de implementação iniciou ainda em 2018 e tem previsão de acabar em definitivo apenas em 2023.
Para garantir que nada fosse feito às pressas e também para diminuir as chances de algo dar errado, o Governo Federal em quatro grupos:
Toda empresa ou pessoa que contratar ao menos um prestador de serviço Pessoa Física (PF) e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária.
O contratante, neste caso, está na posição de empregador, de acordo com os termos do art. 2º da CLT ou como contribuinte, de acordo com a Lei nº 5.172, de 1966.
O Microempreendedor Individual (MEI), forma de trabalho popular no Brasil, só deve informar no eSocial os dados referentes aos segurados que lhe prestam algum serviço, de acordo com os termos da legislação atual.
O eSocial é obrigatório para as empresas, portanto, o descumprimento de algum dos requisitos para o envio das informações ou a desatualização dos dados na plataforma - entre uma série de outras questões - pode gerar multas e demais formas de punição para as empresas cadastradas.
Um dos principais pontos do eSocial é que as admissões de novos colaboradores precisam sempre ser registradas na plataforma, até um (1) dia antes do trabalhador iniciar suas atividades.
Caso deixe passar esse prazo, a empresa será multada em R$3 mil.
Se após iniciar as atividades, o colaborador continuar sem registro no eSocial ou na CLT, a multa para o empregador pode variar de R$800 a R$6 mil reais - por colaborador.
Outras questões passíveis de multa são:
Os valores das multas variam desde valores mais baixos, como não registrar os pagamentos do FGTS (R$106,41 por colaborador), até cifras altas, como não explicar ao colaborador os riscos da atividade que ele irá desenvolver (R$181.284,63 por colaborador).
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