Em 2022, o Brasil recebeu 392,6 mil comunicados de acidentes de trabalho.
Isso representa 40 casos a cada 10 mil trabalhadores, um aumento considerável em comparação com 2021, quando foram registrados 35 casos para cada 10 mil colaboradores.
Os dados são do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, e mostram a importância de as empresas olharem para questões relativas aos riscos ocupacionais do seu negócio.
Neste artigo, você descobre 6 passos para aprender a gerenciar os riscos no ambiente de trabalho da sua organização, e também conhece mais sobre as principais normas regulamentadoras em vigência atualmente, bem como os cuidados que elas determinam.
Então, confira a seguir!
O primeiro passo é entender mais sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Basicamente, trata-se do processo de identificar, analisar, controlar, minimizar ou mesmo eliminar os riscos ocupacionais em uma atividade.
Especialmente no que diz respeito a riscos de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
Ele é garantido por meio da Norma Reguladora nº1 (NR-1), que existe para auxiliar as empresas a implementar ações de prevenção e gerenciamento de riscos.
No caso da NR-1, o documento traz os principais pontos a respeito de questões de segurança do trabalho, incluindo questões como os critérios para criação dos programas de GRO, a elaboração de um plano de ação para minimizar riscos ocupacionais, regras para o acompanhamento da saúde ocupacional dos funcionários da empresa, entre outras medidas.
As normas regulamentadoras podem ser definidas como o conjunto de medidas relacionadas à segurança e saúde ocupacional nas empresas.
Elas auxiliam empresas a identificar e diminuir riscos, e a entender o que são os riscos ocupacionais, assim como orientam os colaboradores e gestores a tomarem medidas para evitar ou diminuir esses problemas.
Além da NR-1, que é hoje a principal delas, existem outras NRs muito importantes para a gestão de riscos ocupacionais no seu negócio, conforme veremos a seguir!
Como já explicamos, a NR-1 determina que as normas regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, sejam cumpridas.
Nela consta também que a Secretaria de Trabalho (STRAB), por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), é o órgão competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar atividades relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho.
Essa norma estabelece que toda empresa privada, pública, sociedade de economia mista, instituição beneficente, entre outras, que tenham funcionários CLT, certo grau de risco ocupacional e um número acima de 20 colaboradores deve manter a CIPA.
A CIPA é uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, composta por um representante da empresa e outros representantes dos empregados, escolhidos em eleição, com mandato de um ano e direito à estabilidade durante este período. Sua função é atuar na prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho realizado na empresa.
Toda empresa deve fornecer aos seus colaboradores EPIs, ou equipamentos de proteção individual, a fim de proteger sua saúde e segurança ocupacional. Além disso, o EPI deve ser entregue gratuitamente,de forma registrada.
A NR-7 determina a obrigatoriedade de exames médicos obrigatórios para as empresas, incluindo exame admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
Além disso, também estabelece a obrigatoriedade de exames complementares, dependendo do grau de risco da empresa, sempre a critério do médico do trabalho.
A NR-15 também fala sobre riscos ocupacionais em relação à insalubridade.
Ou seja, se o ambiente de trabalho é, de alguma forma, hostil à saúde e segurança ocupacional do colaborador.
Todos os causadores de insalubridade estão contidos nos anexos da NR-15, sendo alguns exemplos deles: ruído contínuo ou permanente; ruído de impacto; tolerância para exposição ao calor; radiações ionizantes; agentes químicos e poeiras minerais.
Vale dizer que, tanto no caso da NR-15 quanto da NR-16 (que veremos a seguir) é necessário passar por uma perícia, sendo feita pelo Médico do Trabalho ou pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho.
A NR-16 estabelece um valor adicional de 30% sobre o salário para o trabalhador que exerce sua atividade em situação perigosa, ou seja, que tenha potencial de causar dano imediato, como atividades ligadas à explosivos, inflamáveis ou energia elétrica.
Por fim, a NR-17 estabelece diretrizes e requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho.
Entre outras coisas, ela estabelece medidas a serem tomadas para evitar as lesões por esforços repetitivos e doenças osteomusculares, por exemplo, que hoje constituem o principal grupo de problemas no que diz respeito à saúde e segurança ocupacional.
No caso das indústrias, existem diversos riscos ocupacionais de acordo com o ramo de atuação.
Na construção civil, por exemplo, esses riscos incluem quedas ou problemas provenientes de trabalhos em espaços confinados.
Já na indústria química, estão mais ligados a questões de intoxicação e adoecimento causado por manipulação de produtos cancerígenos.
Além dos riscos de operação com produtos inflamáveis.
No caso das indústrias metal-mecânicas, há riscos de acidentes em operação de máquinas (como prensas, dobradeiras, tornos e fresadoras), assim como de exposição a agentes químicos, como graxas, óleos e solventes, e agentes físicos, incluindo ruídos, calor, frio e umidade.
Importante deixar claro que, mesmo seguindo todas as determinações acima, nem sempre é possível eliminar todas as ameaças.
Até porque alguns tipos de riscos fogem do controle da ação humana.
Mas, em muitos casos, a empresa pode sim diminuir riscos de acidentes ou outras questões que prejudiquem a saúde e segurança ocupacional dos colaboradores.
Para isso, os gestores devem estar atentos a estas regras e orientar os responsáveis pela gestão de segurança do trabalho, na organização, a aplicarem as medidas necessárias para estarem de acordo com a legislação.
Apesar da relevância da gestão de riscos ocupacionais para qualquer organização, muitos empresários acabam negligenciando a questão, sendo por falta de tempo, recursos ou até informação.
Porém, ao não dar atenção aos aspectos de segurança do trabalho, isso pode culminar em problemas diversos.
O principal deles, é claro, com a Justiça do Trabalho, uma vez que, ao ignorar a questão dos riscos ocupacionais, a empresa acaba por “colocar os funcionários em risco".
Mas existem outras questões envolvidas que também podem trazer malefícios para o negócio, desde questões relacionadas ao recolhimento de tributos referente à segurança do trabalho até a dificuldade de retenção de talentos.
Afinal, como este vem se tornando um assunto cada vez mais comentado e mais caro ao trabalhador, muitas pessoas buscam oportunidades apenas em empresas seguras, que cumpram seu papel referente à segurança laboral.
Então, se você quiser fazer uma boa gestão de riscos ocupacionais dentro da sua organização, além de seguir todas as determinações das Normas Regulamentadoras, conforme mencionamos anteriormente, existem algumas dicas, bem práticas, que podem ajudar. São elas:
Este último passo é fundamental para manter as empresas do segmento metalmecânico informadas e, corretamente, orientadas sobre as normas e procedimentos que devem seguir em relação ao seu ambiente de trabalho.
Não apenas para evitar qualquer problema de saúde ou integridade física de seus colaboradores, mas também a fim de mitigar e, em alguns casos, eliminar, certos riscos ocupacionais dentro da organização.
Para isso, o Simecs disponibiliza a seus associados um serviço de assessoria completo e especializado, visando melhorar as condições de segurança e saúde dos trabalhadores, evitando a formação ou aumento dos passivos trabalhistas dentro das indústrias.
Por fim, ao assumir a gestão dos riscos ocupacionais do seu negócio, o empresário toma o controle para si.
Ao agir para melhorar as ações de prevenção é possível também diminuir gastos em ações corretivas e outras questões trabalhistas, ou seja, os custos apenas diminuem, enquanto a garantia de segurança para os colaboradores, aumenta!
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